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Ação no STF contesta isenção de pena para crimes patrimoniais contra mulheres no ambiente familiar
Foi apresentada no Supremo Tribunal Federal – STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1241, questiona a aplicação de dispositivos do Código Penal que permitem isentar de pena o autor de crimes patrimoniais cometidos contra mulheres no âmbito familiar, desde que não envolvam violência ou grave ameaça.
A norma está prevista no artigo 181 do CP, que isenta de pena quem comete esse tipo de crime em prejuízo do cônjuge, de ascendentes ou descendentes.
Na ação, ajuizada pelo Partido Verde – PV, a legenda argumenta que a aplicação dessa imunidade penal é desproporcional quando o crime é praticado contra mulheres, especialmente em situações de violência doméstica.
De acordo com o Partido, a norma, na prática, impede a responsabilização penal de homens que furtam ou se apropriam de bens de companheiras, esposas, filhas ou outras mulheres da família, quando o crime não envolve violência física ou grave ameaça, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade.
Para o PV, essa situação contraria os objetivos da Lei Maria da Penha, que visa prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.
O partido solicita ao STF que reconheça a incompatibilidade dessa isenção penal com a Constituição Federal quando os crimes patrimoniais ocorrerem no contexto de violência doméstica e familiar.
A ADPF 1241 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
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